Agora é decisivo, o magistrado do Rio de Janeiro Marcelo Torres, ordenou a apresentação imediata a justiça da BBB Ana Paula para depor sexta-feira dia 12 de fevereiro pelas ofensas e acusações contra o participante e ExBBB Laércio.
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade de alguém na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião , origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena pode chegar a três anos de reclusão Como já ocorreu em outras edições, a vida real entrou sem bater na casa do BBB16. É sempre estranho quando, em meio ao entretenimento descompromissado, temas pesados como racismo, homofobia, abuso sexual e, agora, pedofilia viram assunto do reality show. O Globo sempre adota uma posição ambivalente nestes casos.
Com medo de perder o controle de situações com potencial explosivo, a direção do programa não gosta de ver estes assuntos sérios ocuparem espaço da edição. Por outro lado, é nessas horas que o reality mostra ser mais que uma diversão boba – ele às vezes também reflete problemas e distorções do mundo real. É preciso reconhecer que desta vez Mr. Edição cuidou de explicar, com didatismo, tanto no programa de sábado (30)
quando no deste domingo (31), tudo que aconteceu. Bial abriu a mais recente edição falando que a casa vive uma escalada de tensão. A razão, a esta altura todos já sabem, é um conflito entre Ana Paula e Laércio que degenerou em briga, gritaria e acusações graves. Ana Paula tem 34 anos, é jornalista, mas não trabalha. Sei que não sou inútil. Acho que não me encontrei profissionalmente. Trabalhar para falar para os outros que trabalho é a mesma coisa que casar pra mostrar que casou, ela disse antes de entrar no programa. O conflito entre os dois terá uma primeira solução na terça-feira. Ambos estão no paredão e um deles sairá do programa. Tenho a impressão, porém, que este assunto ainda terá repercussão mesmo depois da eliminação. Muitas ofensas foram feitas por Ana Paula. Mas a manobra não basta, como diz o advogado especialista em crimes digitais David Rechulski. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade de alguém na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião , origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena pode chegar a três anos de reclusão. Presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-RJ, Marcelo Dias — que viu sua filha envolvida em um episódio de racismo — destaca, no entanto, que punições brandas colaboram para que esse tipo de problema se repita.